TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE EDEMA MACULAR SECUNDÁRIO A RETINOPATIA DIABÉTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. MEDICAMENTO CLASSIFICADO NO GRUPO 1A DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF). RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO ATRIBUÍDA À UNIÃO E PELA DISPENSAÇÃO AOS ESTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que, em sede de ação ordinária, deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento do medicamento «Eylia Aflibercepte 40mg/ml» ao autor, para tratamento de Edema Macular Secundário a Retinopatia Diabética (CID-10 H36.0). O Estado alega que o medicamento foi incorporado ao SUS, com competência de custeio atribuída à União e de dispensação aos Estados, requerendo o redirecionamento da obrigação ao município e o ressarcimento dos valores bloqueados de suas contas bancárias.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito