STJ. Conflito positivo de competência. Execução trabalhista. Designação de leilão para venda de imóvel que é objeto de ação de usucapião proposta por terceiros em desfavor da empresa que integra o polo passivo na demanda perante a justiça do trabalho. Prejudicialidade heterogênea. Competência dos juízos suscitados para o julgamento das respectivas demandas. Determinação de suspensão da execução até o julgamento final da ação usucapienda.
«1. Os elementos constantes dos autos sinalizam a existência de relação de prejudicialidade entre as demandas, pois a eventual procedência da ação de usucapião proposta pelos suscitantes influenciará diretamente no desfecho da execução da sentença proferida pela justiça trabalhista, notadamente no que se refere à possibilidade de prosseguimento dos atos de alienação do imóvel constrito.
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