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DOC. 180.3804.3002.9700

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade e natureza do entorpecente apreendido (850,40 gramas de cocaína). Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Circunstâncias do delito indicativas da dedicação à atividade criminosa. Reexame de provas. Regime inicial mais gravoso. Possibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Requisitos legais não preenchidos (CP, CP, art. 44, I). Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.

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