STJ. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. CPP. Gravidade concreta do delito. Considerável quantidade da droga apreendida. Acusado flagrado na posse de arma de fogo. Segregação justificada e necessária. Garantia da ordem e saúde pública. Coação ilegal não caracterizada.
«1. A natureza e a considerável quantidade de material tóxico apreendido por ocasião do flagrante, o fato de haver no local inúmeros petrechos para a fabricação de drogas, bem como a comprovação de que o paciente e demais corréus negociavam os entorpecentes em um estabelecimento comercial, tendo sido encontrada com o primeiro uma arma de fogo de uso permitido, são fatores que, somados, revelam dedicação à narcotraficância, justificando a preservação da preventiva.
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