STJ. Alteração do regime de cumprimento da sanção reclusiva. Acusado condenado à pena corporal de 5 (cinco) anos de reclusão. Circunstâncias judiciais favoráveis. Estabelecimento do modo intermediário de execução.
«1. Com o afastamento da condenação pela associação para o tráfico e a redução da reprimenda cominada ao acusado, que restou definitivamente estabelecida em 5 (cinco) anos de reclusão, impõe-se a fixação do modo semiaberto para o respecitov resgate, ante a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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