STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Descaminho. Desnecessidade de exame pericial. Materialidade comprovada por outros meios de prova. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
«1. Nos casos de crimes de contrabando ou descaminho, que não deixam vestígios, não se mostra necessária a realização de exame pericial nas mercadorias apreendidas, notadamente quando a materialidade delitiva estiver comprovada por outros meios de prova, como, no caso, o auto de apreensão e o termo de retenção e guarda fiscal. Precedentes desta Corte.
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