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DOC. 180.3804.3005.0000

STJ. Penal. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 1º, e § 2º, I). Dosimetria. Pena-base. Maus antecedentes. Reincidência. Paciente multirreincidente. Bis in idem. Não ocorrência. Pleito de aplicação da atenuante da confissão espontânea. Réu que admitiu a subtração, mas não a grave ameaça ou violência. Confissão parcial configurada. Crime complexo. Subtração (furto) associada a outra figura típica (constrangimento, ameaça ou violência). Compensação integral da confissão espontânea com a reincidência. Paciente multirreincidente específico. Compensação parcial. Possibilidade. Ordem concedida em parte.

«1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser devida a utilização de condenações anteriores transitadas em julgados para justificar o incremento da pena-base e caracterizar a reincidência, desde que não se incorra em bis in idem, de modo que, presente mais de uma anotação pretérita definitiva, não há ilegalidade no aumento da reprimenda inicial e intermediária.

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