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DOC. 180.3804.3005.6400

STJ. Habeas corpus. Organização criminosa voltada a assaltos em agências bancárias. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma, pelo concurso de pessoas pela restrição de liberdade das vítimas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.

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