TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AÇÃO ENVOLVENDO ALEGADO INCAPAZ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida pelo Juízo singular que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de nulidade de negócio jurídico c/c indenizatória. A petição inicial indicou que o autor seria portador de deficiência auditiva e na fala, fato que, segundo sustentado, comprometeria sua capacidade para os atos da vida civil. A sentença foi proferida sem a prévia intimação do Ministério Público.
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