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DOC. 180.4745.0003.1300

STJ. Administrativo. Reintegração de posse. Construção às margens de ferrovia. Área não edificável. Ibura de baixo. Recife-pe. Trânsito de trem desativado e ausência de indícios de reativação. Direito à moradia. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Com relação à alegada violação dos Decreto-Lei 9.760/1946, art. 71 e Decreto-Lei 9.760/1946, art. 200, e arts. 98, 99, 100 e 102 do Código Civil, o Tribunal a quo, embasado em laudo pericial, entendeu que não seria razoável promover a demolição das moradias com o consequente desalojamento das famílias, tendo em vista que o tráfego de trens na área invadida, sob a jurisdição da recorrente, se encontra desativado e sem previsão de reativação, não oferecendo ameaça à segurança dos moradores

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