STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ausência dos requisitos autorizativos da antecipação dos efeitos da tutela. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação dos mutuários.
«1. Considerando que os requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada, previstos no CPC, art. 273, de 1973, bem como de medida liminar, traduzem-se matéria fática, devidamente aferida pelo juiz natural, é defeso a esta Corte Superior o reexame dos aludidos pressupostos, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ.
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