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DOC. 180.4805.8064.9978

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERÍCIA MÉDICA EM PACIENTE EM HOME CARE. VALOR FIXADO EM 7 SALÁRIOS-MÍNIMOS. EXCESSO. REDUÇÃO PARA 3,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS. APLICAÇÃO da Súmula 361/TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou os honorários periciais em sete salários-mínimos e determinou a intimação do réu para o depósito, sob pena de perda da prova, em ação que discute a necessidade de tratamento fonoaudiológico na modalidade home care. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de honorários periciais é compatível com a complexidade da perícia a ser realizada, ou se viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser reduzido conforme parâmetros consolidados na jurisprudência deste Tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR: O rol do CPC, art. 1.015 admite mitigação quando a decisão pode causar prejuízo irreparável, como a perda da prova técnica em razão da ausência de pagamento dos honorários. A fixação dos honorários periciais deve observar a complexidade do trabalho, a qualificação técnica exigida e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem impor às partes ônus excessivo. No caso concreto, a perícia médica tem por objeto avaliar paciente em regime de home care, para aferição da necessidade de tratamento fonoaudiológico, sendo classificada como de média complexidade, sem exigência de diligência extensa ou deslocamentos extraordinários. O valor fixado em sete salários-mínimos excede os parâmetros jurisprudenciais para perícias de natureza similar, conforme entendimento consolidado no Enunciado 361 do TJRJ, que fixa como adequado o teto de 3,5 salários-mínimos para perícias de menor complexidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: A fixação de honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo excessivo o valor de sete salários-mínimos para perícia médica de média complexidade, devendo ser reduzido para 3,5 salários-mínimos conforme Enunciado 361 do TJRJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, §1º; 99, §2º; 1.015, parágrafo único; 932, V, a. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AI 0096255-78.2024.8.19.0000, Des. Valéria Dacheux, j. 30.01.2025; TJRJ, AI 0033376-35.2024.8.19.0000, Des. Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco, j. 15.08.2024. Enunciado relevante: Enunciado 361 do TJRJ.

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