STJ. Processual civil e tributário. Créditos escriturais. Aproveitamento. Resistência injustificada do fisco. Correção monetária. Termo a quo.
«1. A jurisprudência do STJ firmou o posicionamento de que é incabível a correção monetária de créditos escriturais como regra, exceto na hipótese de ocorrer «vedação ao aproveitamento desses créditos, com o conseqüente ingresso no Judiciário», situação em que «posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado, exsurgindo legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco» (REsp 1035847/RS RECURSO ESPECIAL 2008/0044897-2, Relator Ministro LUIZ FUX, Primeira Seção, Data de Julgamento 24/06/2009, DJe 03/08/2009, julgado pela sistemática dos recursos repetitivos).
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