STJ. Trafico de drogas e associação. Posse ilegal de arma. Absolvição. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ.
«Tendo o Tribunal a quo, soberano no reexame dos fatos e provas que instruem o caderno processual, concluído que existem elementos suficientes para o édito condenatório, inclusive em razão da confissão do próprio acusado, a desconstituição do julgado no intuito de abrigar o pleito absolutório não encontra espaço na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento exclusivo das instâncias ordinárias e vedado a este Superior Tribunal de Justiça no âmbito do recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 deste Sodalício.»
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