STJ. Primariedade e pequeno valor do bem subtraído. Privilégio. Reconhecimento. Habeas corpus. Concessão de ofício.
«1. Preenchidos os requisitos exigidos no § 2º do CP, artigo 155 - Código Penal, quais sejam, primariedade e pequeno valor da coisa subtraída, o acusado faz jus ao abrandamento da reprimenda em razão do privilégio.
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