STJ. Embargos de declaração na reclamação. Ausência de intimação prévia do advogado do beneficiário da decisão impugnada. Nulidade por ofensa ao princípio do contraditório. Não caracterização. Reclamação apresentada na vigência do CPC, de 1973 alegação de que o reclamante teria indicado, de forma deliberada, endereço desatualizado do ora embargante. Não comprovação. Embargos rejeitados.
«1 - No caso, a ausência de intimação do embargante para se manifestar nos autos da reclamação não configurou causa de nulidade processual, tendo em vista que, na ocasião do ajuizamento da inicial, ainda estava em vigor o CPC, de 1973, bem como as disposições contidas nos artigos 187 a 192 do RISTJ, com sua antiga redação, os quais não impunham ao relator o dever de, ao despachar a exordial, determinar «a citação do beneficiário da decisão impugnada» para, no prazo de 15 (quinze) dias, «apresentar a sua contestação», previsão que veio a ser inserida, apenas, no CPC/2015, art. 989 e no artigo 188, III, do RISTJ, por meio da Ementa Regimental 22 de 16/3/2016.
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