STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Perícia. Esclarecimentos. CPC, art. 435 e CPC, art. 454, de 1973 requerimento. Ausência. Não provimento.
«1 - Nos termos do artigo 435 do revogado Código de Processo Civil, é dever da parte que pretender esclarecimentos do perito requerer a sua intimação para comparecer em audiência e formular, desde logo, as perguntas a serem feitas.
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