STJ. Homicídios qualificados consumados e homicídios tentados. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Disputa de território do tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva dos agentes envolvidos, dadas as circunstâncias e motivos diferenciados pelos quais ocorridos os fatos criminosos. 2. Mostra-se devida a prisão para o fim de se acautelar o meio social, evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos criminosos de igual natureza e gravidade, que resultou na prática de três homicídios consumados e em mais três tentativas de homicídio, principalmente, porque, ao que tudo indica, os delitos supostamente cometidos ocorreram em razão de suposta disputa por território de tráfico de drogas.
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