STJ. Ação civil pública. Ministério público. Legitimidade. Fornecimento de medicamentos. Menor. Carente. CF/88, art. 129.
«1. Na esteira do CF/88, art. 129, a legislação infraconstitucional, inclusive a própria Lei Orgânica, preconiza que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, como regra. Em relação aos interesses individuais, exige que também sejam indisponíveis e homogêneos. No caso em exame, pretende-se que seja reconhecida a sua legitimidade para agir como representante de pessoa individualizada, suprimindo-se o requisito da homogeneidade.
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