STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Revelia. Intimação. CPC, art. 322, de 1973 não provimento.
«1 - Se o réu não contestou a demanda e nem compareceu aos autos, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação, porquanto «contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório», como reza o artigo 322 do revogado Código de Processo Civil.
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