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DOC. 180.5422.5002.6500

STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Data-base para a progressão de regime. Trânsito em julgado da última condenação. Agravo desprovido.

«1 - Na unificação de penas, considera-se a data do trânsito em julgado da nova condenação como termo a quo do prazo para a concessão da progressão de regime.

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