STJ. Processual penal. Homicídio. Falta de defesa técnica. Incidência da Súmula 523/STF. Ausência de requisição do réu para comparecer à audiência de instrução realizada por precatória. Prejuízo não demonstrado nulidade afastada.
«1 - Nos termos da Súmula 523/STF, «No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu», o que não ser verifica na espécie, dado que os causídicos que se sucederam no processo dele participaram ativamente, tanto oral como formalmente, apresentando as peças cabíveis e próprias a cada momento do evolver dos atos a serem praticados.
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