STJ. Processual civil. Ação rescisória de ação rescisória cabimento. Mera reiteração dos fundamentos anteriores. Impossibilidade. Erro de fato. Inocorrência. CPC/1973, art. 485. CPC/2015, art. 966, § 1º
«1 - Esta Corte tem o entendimento de que é admissível, em tese, o ajuizamento de ação rescisória com o escopo de rescindir julgamento realizado em ação rescisória anterior, não sendo possível, entretanto, mera reiteração da primeva ação.
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