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DOC. 180.5454.3005.3700

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Nova sentença condenatória. Benefícios executórios. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da última condenação. Ausência de constrangimento ilegal. Insurgência desprovida.

«1 - Consoante entendimento pacífico deste Sodalício, diante da unificação das penas, a data-base para a contagem dos prazos para futuros benefícios de execução penal será a data do trânsito em julgado da última condenação, exceto para concessão de livramento condicional, indulto e comutação da pena.

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