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DOC. 180.5622.7002.4900

STJ. Regime inicial fechado. Pena superior a 4 anos de reclusão. Circunstância desfavorável. Reincidência.

«1 - Mostra-se inviável o abrandamento do regime prisional do recorrente, pois, embora a quantidade de pena imposta permita, a princípio, o estabelecimento do regime semiaberto, é certo que a reincidência é circunstância que justifica a fixação do regime inicial fechado, não se aplicando, na hipótese, a previsão contida no enunciado sumular 269 desta Corte.

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