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DOC. 180.5622.7002.5900

STJ. Regime inicial semiaberto. Gravidade abstrata da conduta. Desproporcionalidade em relação ao quantum final da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. Fixação do modo aberto.

«1 - O Tribunal estadual fundamentou o regime inicial semiaberto na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado.

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