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DOC. 180.6022.9683.4236

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. FALECIMENTO DA EXECUTADA. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. CPC, art. 485, IV. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução do mérito, em razão da inércia do exequente em regularizar o polo passivo, após o falecimento da executada. A executada foi citada em 07/10/2013 e, após frustrada a penhora online em 10/11/2014, o processo foi suspenso até 21/11/2019, quando o exequente solicitou o desarquivamento e a carga dos autos. O exequente foi intimado diversas vezes, mas permaneceu inerte em promover os atos necessários à regularização da demanda.

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