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DOC. 180.6073.6001.6000

TST. Equiparação salarial. CLT, art. 461. Súmula 6/TST, VI.

«Consoante do disposto no CLT, art. 461, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Porém, esta Corte entende que, sendo o desnível salarial decorrente de vantagem pessoal, não se pode falar em equiparação salarial, o que é o caso dos autos. A decisão recorrida encontra-se em sintonia com a diretriz expressa na Súmula 6/TST, VI. Não conhecido.»

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