TJSP. Seguridade social. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que decidiu que a previdência privada (PGBL) deve ser equiparada à poupança, de forma que o valor deve ser partilhado na forma da lei, independentemente da indicação do beneficiário, determinando assim a expedição de ofício ao Banco Bradesco para a indicação do saldo atual acumulado em PGBL do falecido. Inconformismo. O instituto da previdência privada possui natureza securitária, não podendo ser equiparado a mera poupança para fins de herança, sob pena de turvação do próprio escopo do PGBL. Recurso provido.
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