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DOC. 180.6164.2000.3500

TJSP. Seguridade social. Agravo de instrumento. Inventário. Honorários advocatícios. Artigo 22 § 4º do Estatuto da OAB. Contratos que previam a responsabilidade do patrono até a decisão final da demanda, bem como até o efetivo levantamento do valor de previdência privada. Destituição do patrono agravante antes do desfecho que tornou ilíquida a dívida, ou, no mínimo, que deslocou a discussão dos honorários, em relação aos que constituíram novo patrono, a sede autônoma. Precipitado, ademais, o pleito de reserva ou levantamento de honorários com relação aos herdeiros que não revogaram o mandato. Reserva dos honorários, porém, que deve ser deferida apenas com relação a José Laranjeira. Beneficiário que outorgou nova procuração em data posterior ao pedido do agravante na origem, sendo, inclusive, concomitante à interposição desse agravo. Advogado, de mais a mais, que representou utilmente o referido beneficiário até o final. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

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