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DOC. 180.6253.7726.3210

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA CDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA.

Trata-se originariamente de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, objetivando a execução de débito tributário. Foram opostos embargos pelo ora apelante, alegando nulidade das CDAs que embasaram a demanda executiva. A sentença julgou improcedente a demanda e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com base no art. 487, I do CPC, reafirmando a legalidade dos atos administrativos geradores das multas aplicadas. Por seu turno, apela o embargante apontando a ausência dos requisitos legais da CDA. Da análise dos autos, verifica-se que não assiste razão ao apelante. É possível observar que a CDA relativa ao débito em comento não carece de nenhuma das exigências legais previstas no CTN, art. 202 e art. 2º, §§ 5º e 6º da lei 6830. Ao contrário do que alega a apelante, verifica-se que consta no documento a natureza da dívida, bem como os dispositivos legais relativos à infração, salientando tratar-se de diferencial de alíquota. Decerto, a presença de tais elementos afasta a alegação de cerceamento de defesa do executado, permitindo que se reconheça a certeza e liquidez do título. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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