TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autora que alega não ter conseguido concluir o curso de graduação por falta de disponibilização da disciplina de dependência e, ainda, falha no dever de informação. Instituição de ensino que não demonstrou ter efetivamente disponibilizado à aluna cursar a matéria e tampouco ter prestado informação clara à consumidora a esse respeito. Autora, por outro lado, que demonstrou ter efetuado todos os procedimentos necessários para matrícula, inclusive com comparecimento pessoal à secretaria da universidade, sem sucesso, permanecendo longo período sem conseguir concluir o curso. Disponibilização da disciplina que era medida de rigor. Precedentes envolvendo a mesma universidade. Danos morais configurados. Indenização mantida em R$5.000,00. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito