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DOC. 180.6654.6472.6087

TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Alegação de incapacidade (por enfermidade mental) para realizar a operação de crédito. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Operações realizada em 2018. Autora, contudo, que, em dezembro de 2020, constitui, pessoalmente, sua advogada, a subscritora da petição inicial, e das razões do recurso. Ação ajuizada, normalmente, em janeiro de 2021. Autora que, igualmente, em dezembro de 2020, assina, pessoalmente, declaração de hipossuficiência financeira. Petição inicial que não foi instruída com laudo que afirme a incapacidade alegada (que, aliás, invalidaria a procuração dada à advogada e a declaração de hipossuficiência, bem como a manifestação de vontade de ajuizar a ação). Alegações formuladas pela advogado que são autodestrutivas ou incompatíveis com seu próprio modo de agir (se recebe procuração de uma pessoa, para ajuizar ação, o que exige reflexão, capacidade de discernimento e alta responsabilidade, quer isto dizer que ela mesma, no alto grau da advocacia - CF/88, art. 133-, reconhece que essa pessoa é capaz). Sentença de improcedência da ação que não comporta reparo. Recurso desprovido.

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