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DOC. 180.6699.3248.3310

TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 

Ação de Obrigação de Fazer. Seguro-saúde. Autores que reclamam de injusta recusa de cobertura pela Operadora de Saúde ré. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré. RECURSO distribuído, por prevenção, à C. 7ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II ou III. Redistribuído o Recurso, a C. 26ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: pretensão de obrigação de fazer fundamentada em contrato de seguro-saúde. Matéria que se insere na competência de umas das Câmaras da Subseção de Direito Privado I. Aplicação do art. 5º, I, item I.23, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 7ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*

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