TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Tutela de urgência. Cumprimento provisório de liminar. Autor portador de Transtorno do Espectro Autista. Determinação à operadora ré que providencie o tratamento de saúde nos moldes delineados na sentença de fls. 119/120 (dos autos principais originários), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa. Insurgência. Intimação pessoal do representante legal da executada para cumprimento da obrigação. Desnecessidade. Súmula 410/STJ que deve ser interpretada de acordo com a nova sistemática da execução, inicialmente introduzida com o advento da Lei 11.232/2005 e sufragada pelo CPC/2015. Multa diária. Supressão. Entraves burocráticos que não justificam o atendimento parcial ao comando judicial. Todavia, as circunstâncias do caso concreto possibilitam a supressão da multa referente às despesas do tratamento. Mantido o valor da multa que possui caráter coercitivo. Astreintes não possuem caráter compensatório, não se podendo prestar ao enriquecimento sem causa da parte. Decisão reformada quanto ao ponto.
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