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DOC. 180.7695.7053.2023

TST. ASSÉDIO SEXUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No caso, a Corte Regional entendeu, com base na prova produzida no processo, que a Reclamante não desincumbiu de seu encargo probatório, portanto, não caracterizado o assédio moral. Dessa forma, para que seja possível alterar o resultado do julgamento, como quer a Reclamante, é necessária nova avaliação das provas dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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