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DOC. 180.7977.0999.0792

TJSP. CÁLCULO DE PENAS -

Inconformismo com a r. decisão guerreada que considerou como marco inicial para a próxima progressão a data da elaboração do exame criminológico, atestando a presença do requisito subjetivo - Recurso defensivo pretendendo a retificação dos cálculos, para que seja adotada como data base, para fins de benefícios, a data em que o sentenciado cumpriu o requisito objetivo para a progressão ao regime semiaberto - Questão afetada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1165/STJ), analisada no IRDR 2103746-20.2018.8.26.0000, TJSP - Evolução da jurisprudência que passou a considerar que, realizado exame criminológico, deve-se adotar como marco inicial para a próxima progressão a data da sua elaboração - Entendimento adotado, em consonância com precedentes do C. STF e C. STJ - Decisão mantida - Recurso desprovido - (voto 49811)

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