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DOC. 180.7998.7758.4333

TJRS. APELAÇÃO CRIME. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ART. 150, “CAPUT”, DO CÓDIGO PENAL. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA E READEQUAÇÃO DA PENA.

1.O delito de violação de domicílio é formal, consumando-se com o ingresso do agente em domicílio alheio sem a devida permissão ou consentimento.

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