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DOC. 180.8229.1518.7250

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. EPI. CONTATO CUTÂNEO. VIAS RESPIRATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal. II. O Tribunal Regional entendeu que « não há prova quanto ao fornecimento de EPIs hábeis e suficientes a obstar o contato cutâneo em relação aos braços e às demais partes do corpo do demandante, inclusive as vias respiratórias, nos termos do item 5 do Anexo 11 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE «. Também, está consignado no acórdão da Corte Regional que « as demais partes do corpo e, especialmente, as vias respiratórias não recebiam proteção adequada, o que prejudicava a saúde do trabalhador ». III. Não é possível se entender que eram fornecidos equipamentos eficientes para anular o agente insalubre, como quer a parte ora agravante, sem uma nova análise dos fatos e provas do processo. Todavia, tal averiguação não é mais possível em instância extraordinária (Súmula 126/TST). IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, é inviável a análise da transcendência da causa. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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