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DOC. 180.8495.8000.5600

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno do particular. Enunciado administrativo 3/STJ). Aplicação retroativa do Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do Resp 1.118.429/SP, julgado na sistemática do CPC, art. 543-C, 1973.

«1 - O cálculo do imposto de renda incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente na hipótese, relativamente às diferenças de conversão do Cruzeiro Real para URVs, deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência (orientação da Primeira Seção desta Corte, adotada por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.118.429/SP, pelo rito do CPC, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, DJe 14/05/2010), sobretudo porque os fatos geradores na hipótese ocorreram antes de 2010, ou seja, antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/1988.

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