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DOC. 180.8495.8004.8200

STJ. Habeas corpus. Latrocínio na forma tentada. Possibilidade jurídica. Reconhecimento. Desclassificação para o crime de roubo circunstanciado. Necessidade de reexame de fatos e provas. Patamar de redução pela tentativa. Avançado itinerário de execucão percorrido. Ausência de ilegalidade flagrante. Continuidade delitiva específica. Fração de aumento. Fundamentação concreta.

«1 - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «embora haja discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de qual delito é praticado quando o agente logra subtrair o bem da vítima, mas não consegue matá-la, prevalece o entendimento de que há tentativa de latrocínio quando há dolo de subtrair e dolo de matar, sendo que o resultado morte somente não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente» (Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/4/2013, DJe 8/5/2013).

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