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DOC. 180.8495.8005.0600

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 214, c/c o art. 226, II, na forma dos arts. 69 e 71, todos, do CP, CP. Continuidade delitiva. Fração de aumento. Indeterminação quanto ao número de infrações cometidas. Aplicação de fração mínima pela continuidade delitiva. Impossibilidade. Demonstração de habitualidade.

«1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, «em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações» (REsp 1.699.051/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 6/11/2017).

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