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DOC. 180.8510.0004.9400

STJ. Violação ao CPP, art. 381, III. Inocorrência.

«Não há falar em violação ao CPP, art. 381, III quando a Corte a quo bem fundamentou as razões pelas quais ratificou as conclusões do Togado de origem, ainda que de maneira contrária aos seus interesses, como ocorreu in casu.»

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