Carregando…

DOC. 180.8510.0005.5500

STJ. Processual penal. Homicídio ocorrido em 1994. Suspensão do processo e da prescrição em 1996 com base na então novel Lei 9.271/1996. Descumprimento da decisão. Evolução da marcha processual. Nulidade. Ausência.

«1 - Consoante consolidado entendimento desta Corte a redação do CPP, art. 366, dada pela Lei 9.271/1996, de 18/6/1996, não pode retroagir «uma vez que não se admite a cisão da referida norma que dispõe a respeito de regra de direito processual - suspensão do processo - e de direito material - suspensão da prescrição - , já que a aplicação desta importaria em prejuízo ao réu» (RHC 15.526/CE, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 14/3/2005).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito