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DOC. 180.8510.0007.7700

STJ. Recurso especial. Penal. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Homicídio duplamente qualificado. Violação do CP, CP, art. 61, «caput» e II, «c». Segunda qualificadora. Agravante genérica prevista no CP, art. 61. CP. Possibilidade. Bis in idem. Não ocorrência. Recurso provido.

«1 - A figurar ambas as qualificadoras do homicídio (CP, Código Penal, art. 121, § 2º, I e IV,) também no rol do CP, art. 61 - Código Penal, a primeira qualificará o tipo e a segunda servirá como agravante genérica, e isso não implicará indevido bis in idem. As qualificadoras só devem ser utilizadas como circunstâncias judiciais desfavoráveis, de forma residual, quando não estão expressamente previstas como agravantes.

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