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DOC. 180.8510.0007.8500

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Apalpação da genitália de vítima menor. Desclassificação para o tipo previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65. Impossibilidade. Precedentes. Fato incontroverso nos autos. Súmula 7/STJ. Não incidência. Agravo regimental improvido.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se consolidando no sentido de que o atentado violento ao pudor engloba atos libidinosos de diferentes níveis, inclusive os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos (HC 154.433/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 20/09/2010), sendo, portanto, incabível a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor da conduta de apalpar a genitália de menor de idade, utilizando-se de argumentos como a equidade, justiça ou proporcionalidade entre o delito e a pena aplicada.

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