STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC, art. 526, 1973. Ausência de comunicação ao juízo no prazo legal. Fato incontroverso. Inadmissibilidade do agravo de instrumento. Comprovação. Imagem inserida nas contrarrazões ao recurso especial. Falta de documento idôneo. Decisão mantida.
«1 - A diligência estabelecida no CPC, art. 526, 1973, após a edição da Lei 10.352/2001, tornou-se obrigatória, devendo o recorrente, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como de relação dos documentos que instruíram o recurso. Precedentes.
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