STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. CTB. Registro de veículo com número do chassi adulterado. Número original apurável. Ausência de má-fé. Autoria não atribuída ao autor. Cabimento da regularização pelo detran local. Precedente. AgRg no AResp 663.132/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17/4/2015. Agravo interno do detran/RS desprovido.
«1 - Não se desconhece o entendimento existente nesta Corte Superior de Justiça de que, independentemente da autoria da infração, constatada a adulteração da numeração do chassi do veículo, sendo inviável a constatação da numeração original, descabe impor ao DETRAN local a regularização do veículo. Precedentes: REsp. 1.349.882/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 14/10/2013; e EDcl no REsp. 1.268.042/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 21/5/2013.
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