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DOC. 180.8764.4000.0700

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato portador de necessidades especiais. Auditor do Tribunal de Contas do estado do Amazonas. Eliminação do certame. Prova objetiva. Nota mínima não alcançada. Procedimento utilizado para calcular a nota padronizada. Legalidade.

«1 - Os autos são oriundo de mandado de segurança no qual o impetrante se insurge contra a sua eliminação no concurso de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, na condição de portador de necessidades especiais, por não ter atingido a nota mínima prevista no edital de 60 pontos na prova de conhecimentos gerais e específicos. Defende, em suma, que o cálculo de sua nota deveria se dar de acordo com a média de acertos e desvio padrão referentes apenas a esse grupo de candidatos com deficiência, não podendo ser inserido, como ocorreu, no mesmo grupo/lista da ampla concorrência, sob pena da nota padronizada ser elevada demais e impedir a sua habilitação.

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