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DOC. 180.8773.4001.0800

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática de relator do tribunal a quo. Pendência de agravo regimental. Não esgotamento da instância antecedente. Superveniência do julgamento do recurso. Questões não apreciadas. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.

«1 - A provocação da jurisdição de Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância antecedente, de modo que correta a decisão que negou conhecimento ao habeas corpus que ataca decisão monocrática de relator, não impugnada por recurso cabível. Ademais, as questões de mérito, acerca da revogação das medidas cautelares diversas de prisão, da ausência de prévio contraditório e de nulidade das interceptações telefônicas, não chegaram a ser apreciadas pelo Tribunal de origem, que acolheu a preliminar suscitada pela própria defesa e reconheceu a necessidade de redistribuição do feito para nova relatoria, por ausência de prevenção do atual Desembargador Relator, sendo, então, determinanda a redistribuição do feito por sorteio.

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